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Ética e Moral Frente ao Profissionalismo Jurídico

Por Francisco Luna

Ética e Moral Frente ao Profissionalismo Jurídico

Atualmente as organizações criminosas estão se inserido cada vez mais no dia a dia da sociedade mundial, se alastra e se ramifica, nos mais diversos meios sócios- econômicos causando dependência aos que com ela se envolvem fazendo com que pratiquem atos imperdoáveis em nome de poder. Mas, que poder é esse que aprisiona, desmoraliza, corrompe e enoja toda uma sociedade. Será possível que tais pessoas sejam dignas de justiça, uma vez que abriram mão de serem pessoas honestas e integras para viverem as margens das leis constitucionais de seu país? No cumprimento de nossa função carregaremos um grande peso frente a estas “entidades do crime” nos posicionaremos em meio a um emaranhado, a um novelo sem pontas, haja vista, existir uma idéia baseada em que, “não se deve defender bandidos”, ou que; aquele que trabalha para o crime criminoso é. Além de que em nosso ramo, bem como em qualquer outra profissão, haverá sempre pessoas agindo de forma ilícita, isso faz com que as pessoas criem uma má impressão a respeito do todo, de toda esta classe de profissionais, então surgem as irônicas insinuações e trocadilhos, as mais diferentes anedotas a respeito de uma ou outra situação. O art. 5º da nossa egrégia Constituição Federal de1988em seu inciso LVII, dá a estes cidadãos o direito a defesa, pois trás como texto: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Vê- se, o que, acusado por pratica de atos ilícitos pode e merece ter um representante frente ao judiciário buscando defender seus direitos, mesmo que, o de ser tratado com dignidade até que se solidifiquem as denúncias e o faça culpado, tendo em vista que poderá até mesmo chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente. Não podemos ver uma causa como se fosse apenas uma pessoa, patrão que ali está lhe oferecendo um trabalho, um emprego. Mas, um direito positivado, e que esta, será a nossa função, defender o direito, promover a justiça, pois a nós como defensores; não caberá julgar, mas defender; como promotores não caberá julgar, mas acusar. E como juízes dar o veredicto de acordo e na forma da lei, é na lei que devemos nos basear, se esta lei dá o direito, defendamos; se ela condena, questionamos, e então após chegar a ultima instância, ao último grau de recurso, mesmo que não tenhamos atingido ganho a causa; respiramos, suspiramos e então nos orgulharemos: “ em fim, mais um dever cumprido. Ao falarmos sobre a defesa de envolvidos no crime organizado, já se pensa na origem do dinheiro utilizado com os honorários advocatícios, pois, de onde advém este dinheiro pago aos advogados que ali estão defendendo criminosos ou supostos criminosos, tal dinheiro tem procedência legal? Seria dinheiro sujo, quem teria sido lesado para que o cachê chegasse até as mãos de um profissional que tanto deu duro em sua faculdade para exercer um trabalho honesto? Meros disparates, não caberão a nós julgar a fonte e sim recebermos por um serviço prestado, a nós caberá sim, julgar e discernir até que ponto podemos chegar para buscar a defesa do acusado; e então se praticarmos algo ilícito para o sucesso da defesa, todos os cinco longos anos de faculdades serão em vão, todas as nossas incansáveis aulas de ética, filosofia e antropologia irão por água abaixo. Faculdades de Direito no Brasil, é o que mais tem, caráter é único de cada individuo, dedicar-se por cinco anos à uma faculdade para, ao concluir o curso chegar ao entendimento de que quer ser criminoso, é um caso extremamente estranho, mas é fato, e este fato ocorre com freqüência em nosso país ou em qualquer lugar onde se houver falar em direitos e obrigações, deveres e respeito, pois sempre haverá a ganância a corrupção, pessoas se dando bem em detrimento de seus próximos. Então nós, éticos profissionais entramos como promotores de justiça e acusamos juntamos provas e mais provas, pois teremos que provar para só então levá-los a condenação. Ou doutra forma se algum outro colega nosso o fizer tal acusação; defendamos, pegaremos a causa e com a fiel e sã consciência cobraremos o nosso merecido honorário, o sustento do lar, e juntaremos provas de defesa e defenderemos e se forem condenados, questionamos, e então após chegar a ultima instância, ao último grau de recurso, mesmo que não tenhamos atingido o ganho a causa; respiramos, suspiramos e então nos orgulharemos: “em fim, mais um dever cumprido”. Façamos valer a nossa Constituição Federal.

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Francisco Luna

Francisco Luna

Acadêmico no 5º ano do curso de Direito pela Universidade Estadual De Mato Grosso Do Sul.

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Publicado
30/06/2011
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